main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.089455-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE LOTEAMENTO. CERTIDÕES POSITIVAS DE PROTESTOS E EXECUÇÕES CONTRA OS PROPRIETÁRIOS ANTERIORES DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS FUTUROS ADQUIRENTES DOS LOTES. COMPROVADA A HIGIDEZ FINANCEIRA DA INTERESSADA. RETORNO DA DOCUMENTAÇÃO APÓS O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PRENOTAÇÃO. VENCIMENTO DE CERTIDÕES. POSSIBILIDADE DE NOVA APRESENTAÇÃO A FIM DE VIABILIZAR O REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. RECURSO PROVIDO. I - A existência de protestos e execuções contra os antigos proprietários do imóvel a ser loteado não impede o seu registro, desde que comprovada a ausência de prejuízo aos futuros adquirentes dos lotes, nos termos do disposto no art. 18, § 2º, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano, tendo em vista possuir a interessada condições financeiras suficientes para garantir eventuais demandas que venham a recair sobre o bem. II - Segundo regra insculpida no art. 205 da Lei 6.015/73, "cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais". E, como consequência dessa regra, as certidões que se venceram durante a vigência da prenotação também perdem seu efeito. Todavia, não se pode, em face de tal exigência que define tão curto espaço de tempo, inviabilizar totalmente o registro do loteamento, sobretudo se não demonstrado que a interessada foi omissa em atendê-las, mas que apenas não conseguiu cumprir o exigido em tempo hábil. Assim, entende-se prudente, para que o loteamento seja registrado, permitir que a Requerente reapresente as certidões que venceram durante a vigência da prenotação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089455-2, de Indaial, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Indaial
Mostrar discussão