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Jurisprudência


TJSC 2012.089574-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO C/C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO PARA DECLARAÇÃO DA ILEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. SENTENÇA CITRA PETITA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO PELO TRIBUNAL. ART. 515, §§ 1º E 3º DO CPC. "A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de 'todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro' (art. 515, § 1º, do CPC)" [...] (Apelação Cível nº 2011.090696-4, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10/12/2013). TAXA REFERENCIAL. ÍNDICE NÃO PACTUADO. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELO CONTRATADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 295 DO STJ E ENUNCIADO IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ESPECIFICANDO O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FATO QUE IMPÕE A ADOÇÃO DO INPC. PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL NESTE PONTO. "A admissibilidade da Taxa Referencial como fator de atualização monetária está atrelada à expressa previsão contratual. Na falta de estipulação contratual de indexador específico para correção monetária, o índice a ser adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fator oficial de correção da moeda (Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte)". [...] (Apelação Cível nº 2010.086397-7, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11/03/2014). ALEGADA INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS ENTRE OS CONTENDORES. TESE INSUBSISTENTE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ART. 6º, INC. V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA INSIGNIFICANTE ENTRE O PERCENTUAL ANUAL CONTRATADO E A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE TÓPICO. "Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada somente se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado. Porque mínima a discrepância no caso concreto, devem ser mantidos os patamares ajustados". (Apelação Cível nº 2011.101316-7, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17/12/2013). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. ART. 28, § 1º, INC. I, DA LEI Nº 10.931/2004. ANATOCISMO POSSÍVEL EM SEDE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO DO ENCARGO EVIDENCIADA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro" [...] (Apelação Cível nº 2007.043756-9, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14/02/2011). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS RESPECTIVOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089574-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capivari de Baixo
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