TJSC 2012.089577-4 (Acórdão)
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Revisão do contrato. Juros remuneratórios. Limitação. Taxa inicialmente acordada entre as partes. Apelo provido. As regras do Sistema Financeiro da Habitação submetem-se aos primados da função social do contrato e dignidade da pessoa humana. Firmado o contrato de financiamento, é admitido revisá-lo por razões justificadas. A oferta vincula o fornecedor depois de aceita pelo tomador. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089577-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Revisão do contrato. Juros remuneratórios. Limitação. Taxa inicialmente acordada entre as partes. Apelo provido. As regras do Sistema Financeiro da Habitação submetem-se aos primados da função social do contrato e dignidade da pessoa humana. Firmado o contrato de financiamento, é admitido revisá-lo por razões justificadas. A oferta vincula o fornecedor depois de aceita pelo tomador. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089577-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Pizolati
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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