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Jurisprudência


TJSC 2012.089577-4 (Acórdão)

Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Revisão do contrato. Juros remuneratórios. Limitação. Taxa inicialmente acordada entre as partes. Apelo provido. As regras do Sistema Financeiro da Habitação submetem-se aos primados da função social do contrato e dignidade da pessoa humana. Firmado o contrato de financiamento, é admitido revisá-lo por razões justificadas. A oferta vincula o fornecedor depois de aceita pelo tomador. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089577-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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