TJSC 2012.089585-3 (Acórdão)
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Improcedência. Inconformismo. Requerimento administrativo comprovado. Interesse de agir configurado. Sentença desconstituída. Análise do mérito. Relação de consumo. Facilitação dos direitos. Dever da concessionária de guardar e exibir documentos comuns. Multa diária no descumprimento. Efetividade. Pretensão resistida. Sucumbência invertida. Princípio da causalidade. Litigância de má-fé da empresa de telefonia. Inocorrência. Recurso provido para julgar procedente o pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089585-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Improcedência. Inconformismo. Requerimento administrativo comprovado. Interesse de agir configurado. Sentença desconstituída. Análise do mérito. Relação de consumo. Facilitação dos direitos. Dever da concessionária de guardar e exibir documentos comuns. Multa diária no descumprimento. Efetividade. Pretensão resistida. Sucumbência invertida. Princípio da causalidade. Litigância de má-fé da empresa de telefonia. Inocorrência. Recurso provido para julgar procedente o pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089585-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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