TJSC 2012.089590-1 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Liminar concedida, vedada, contudo, a incorporação do bem ao patrimônio do banco até decisão definitiva. Decisão não recorrida. Venda extrajudicial. Sentença de procedência. Autor condenado ao pagamento de multa, consoante artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sustentada a possibilidade de venda extrajudicial do veículo. Argumentação, todavia, insuficiente do inconformismo, com referências (a fato e jurisprudência) genéricas e impertinentes à espécie. Razões recursais que não guardam relação com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Demandado condenado a pagar honorários advocatícios. Ausência de interesse recursal do banco vencedor, em excluir ou reduzir a verba. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089590-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Liminar concedida, vedada, contudo, a incorporação do bem ao patrimônio do banco até decisão definitiva. Decisão não recorrida. Venda extrajudicial. Sentença de procedência. Autor condenado ao pagamento de multa, consoante artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sustentada a possibilidade de venda extrajudicial do veículo. Argumentação, todavia, insuficiente do inconformismo, com referências (a fato e jurisprudência) genéricas e impertinentes à espécie. Razões recursais que não guardam relação com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Demandado condenado a pagar honorários advocatícios. Ausência de interesse recursal do banco vencedor, em excluir ou reduzir a verba. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089590-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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