TJSC 2012.089627-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA, QUE BEM ATENDE AO CARÁTER REPARADOR, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, MÁXIME FRENTE À NEGLIGENTE E INJUSTIFICADA REINCIDÊNCIA DO RÉU. Verdadeiramente, o que se observa com preocupante reiteração é que muitas empresas, movidas pela cupidez, pelos lucros cada vez mais elevados, pela necessidade de conquistarem novos clientes, negligenciam no rigor que deveriam adotar por ocasião dos seus negócios, deixando de implementar, através de treinamento adequado aos seus funcionários, diligências percucientes no sentido de bem avaliar os cadastros daqueles que almejam a aquisição de crédito. Se agem dessa forma, seja por pura incompetência administrativa, seja por deliberada intenção de diminuir custos com treinamentos ou com pesquisas cadastrais, abjurando da implementação de providências enérgicas para coibir a eficácia dos golpes ou fraudes que lhes são aplicados, não podem deixar de arcar com as indenizações derivadas dos prejuízos ocasionados em desfavor de terceiros cujos nomes foram indevidamente envolvidos. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089627-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA, QUE BEM ATENDE AO CARÁTER REPARADOR, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, MÁXIME FRENTE À NEGLIGENTE E INJUSTIFICADA REINCIDÊNCIA DO RÉU. Verdadeiramente, o que se observa com preocupante reiteração é que muitas empresas, movidas pela cupidez, pelos lucros cada vez mais elevados, pela necessidade de conquistarem novos clientes, negligenciam no rigor que deveriam adotar por ocasião dos seus negócios, deixando de implementar, através de treinamento adequado aos seus funcionários, diligências percucientes no sentido de bem avaliar os cadastros daqueles que almejam a aquisição de crédito. Se agem dessa forma, seja por pura incompetência administrativa, seja por deliberada intenção de diminuir custos com treinamentos ou com pesquisas cadastrais, abjurando da implementação de providências enérgicas para coibir a eficácia dos golpes ou fraudes que lhes são aplicados, não podem deixar de arcar com as indenizações derivadas dos prejuízos ocasionados em desfavor de terceiros cujos nomes foram indevidamente envolvidos. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089627-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Criciúma
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