TJSC 2012.089704-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EM SUBSTITUIÇÃO À CAIXA SEGURADORA S/A E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DOCUMENTAÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DAS APÓLICES PÚBLICAS E DE COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO EVIDENCIADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior". (STJ; Edcl nos Edcl no REsp Nº 1.091.393/SC; Relatora: Min.ª Maria Isabel Gallotti; Relatora p/ Acórdão: Min.ª Nancy Andrighi; Data: 10/10/2012 - destaquei). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089704-6, de São Carlos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 12-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EM SUBSTITUIÇÃO À CAIXA SEGURADORA S/A E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DOCUMENTAÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DAS APÓLICES PÚBLICAS E DE COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO EVIDENCIADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior". (STJ; Edcl nos Edcl no REsp Nº 1.091.393/SC; Relatora: Min.ª Maria Isabel Gallotti; Relatora p/ Acórdão: Min.ª Nancy Andrighi; Data: 10/10/2012 - destaquei). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089704-6, de São Carlos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 12-05-2014).
Data do Julgamento
:
12/05/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
São Carlos
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