TJSC 2012.089727-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO ACERTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, POR PARTE DA AGRAVANTE, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS IDÔNEOS, DA SUA ALEGADA CARÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR OS ÔNUS DERIVADOS DA LIDE, NÃO BASTANDO A SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECORRENTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, DEIXANDO DE COLACIONAR AO CADERNO PROCESSUAL ELEMENTOS APTOS A CORROBORAR A ALEGADA ALTERAÇÃO NA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz, ao contrário do que muitos apregoam, não está obrigado a conceder o benefício da assistência judiciária mediante simples pedido e alegação de pobreza daquele que a almeja, sobretudo quando os elementos constantes do autos apontam para a solvabilidade do postulante. O magistrado, na verdade, não é um ser glacial e nem pode ser confundido com um simples amanuense das leis, devendo, sempre, perscrutar a veracidade das alegações efetuadas pelas partes, inclusive no tocante ao pedido de assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089727-3, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO ACERTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, POR PARTE DA AGRAVANTE, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS IDÔNEOS, DA SUA ALEGADA CARÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR OS ÔNUS DERIVADOS DA LIDE, NÃO BASTANDO A SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECORRENTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, DEIXANDO DE COLACIONAR AO CADERNO PROCESSUAL ELEMENTOS APTOS A CORROBORAR A ALEGADA ALTERAÇÃO NA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz, ao contrário do que muitos apregoam, não está obrigado a conceder o benefício da assistência judiciária mediante simples pedido e alegação de pobreza daquele que a almeja, sobretudo quando os elementos constantes do autos apontam para a solvabilidade do postulante. O magistrado, na verdade, não é um ser glacial e nem pode ser confundido com um simples amanuense das leis, devendo, sempre, perscrutar a veracidade das alegações efetuadas pelas partes, inclusive no tocante ao pedido de assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089727-3, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Joinville
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