TJSC 2012.089728-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO PELA MESMA DECISÃO, TANTO NA AÇÃO PRINCIPAL, QUANTO NA CONEXA AÇÃO CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA PARTE INCONFORMADA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. A decisão que indeferiu o pedido de gratuidade formulado pela autora é rigorosamente a mesma, tanto na ação principal, quanto na cautelar que tramita em apenso, de modo que, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade das decisões, à parte insurgente caberia recorrer dela uma única vez e não duas, tal como procedeu. Na medida em que o recurso ofertado nos autos da ação principal, além de ter sido primariamente interposto, já foi inclusive apreciado por esta Corte, a reanálise da decisão singular encontra óbice na preclusão. Precedentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089728-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO PELA MESMA DECISÃO, TANTO NA AÇÃO PRINCIPAL, QUANTO NA CONEXA AÇÃO CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA PARTE INCONFORMADA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. A decisão que indeferiu o pedido de gratuidade formulado pela autora é rigorosamente a mesma, tanto na ação principal, quanto na cautelar que tramita em apenso, de modo que, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade das decisões, à parte insurgente caberia recorrer dela uma única vez e não duas, tal como procedeu. Na medida em que o recurso ofertado nos autos da ação principal, além de ter sido primariamente interposto, já foi inclusive apreciado por esta Corte, a reanálise da decisão singular encontra óbice na preclusão. Precedentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089728-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Joinville
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