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Jurisprudência


TJSC 2012.089729-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DOS BENS - POSSIBILIDADE MESMO ANTES DA NOTIFICAÇÃO (ART. 17, §§ 7º E 8º DA LIA) PARA A DEFESA PRELIMINAR - EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA" - BEM DE FAMÍLIA - IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE - MEDIDA INÓCUA ANTE A IMPENHORABILIDADE - BLOQUEIO DE VALOR ÍNFIMO EM DINHEIRO - LIBERAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Os §§ 6º a 8º acrescidos ao art. 17 da Lei n. 8.429/92 não exigem expressamente condição da concessão liminar da indisponibilidade de bens à prévia oitiva do réu. Reclamam, tão-somente, essa providência para o recebimento da ação. Se a lei pretendesse condicionar a decisão de tutela de segurança seria explícita, como, por exemplo, em matéria diversa, a Lei n. 8.437/92. E, ademais, a possibilidade jurídica da concessão liminar de indisponibilidade de bens, inaudita altera parte, radica-se no próprio poder geral de cautela do juiz, admitindo-se mesmo antes do recebimento postergado ou diferido da petição inicial diante do perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação" (MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Probidade Administrativa. 4. ed. São Paulo: Saraiva. p. 466). Por ser impenhorável, o bem de família constituído pelo imóvel onde reside a parte que deverá sofrer a constrição não pode ser objeto de sequestro ou indisponibilidade em ação de improbidade administrativa, a menos que ele tenha sido adquirido com o proveito da improbidade. É inócuo o bloqueio de quantia ínfima de dinheiro em ação de improbidade administrativa, daí porque se determina a liberação em favor do demandado proprietário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089729-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : São Miguel do Oeste
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