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Jurisprudência


TJSC 2012.089753-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS EM IMÓVEL ALUGADO. LOCAÇÃO FEITA POR MUNICÍPIO EM FAVOR DE EMPRESA BENEFICIÁRIA DE PROGRAMA LOCAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELA MANUTENÇÃO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO ASSUMIDA PELA EMPRESA INCENTIVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MUNICIPALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora a Municipalidade agravada efetivamente figure como locatária, não se lhe pode impor a obrigação indenizatória pretendida pela empresa agravante, eis que não inserido no contrato correspondente, que imputa a outrem (no caso à segunda agravada) o mister de "manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação e higiene, não modificando as estruturas ou divisões do imóvel, salvo através de consentimento prévio do LOCADOR, com exceção das modificações já autorizadas para adequar o imóvel às suas atividades", e de devolvê-lo "nas mesmas condições, [...] promovendo [...] os reparos que se fizerem necessários". Assim, o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município agravado soa incensurável, importando no desprovimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089753-4, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São Bento do Sul
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