TJSC 2012.089754-1 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEBATIDA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.089754-1, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEBATIDA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.089754-1, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Lages
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