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Jurisprudência


TJSC 2012.089754-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEBATIDA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.089754-1, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Lages
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