TJSC 2012.089761-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISS. SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, DISTRIBUIÇÃO DE BENS, LIMPEZA E CONSERTO. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. LC 116/2003. MUNICÍPIO ONDE ESTÁ LOCALIZADO O ESTABELECIMENTO PRESTADOR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O sujeito ativo da relação tributária é, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Lei, o local do estabelecimento prestador, que no caso da autora é o local da sua sede. Não interessa se o serviço em si foi realizado em outro município. Caso tal entendimento fosse correto, não seriam coerentes todos aqueles incisos que acompanham o art. 3º da LC n. 116/2003. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089761-3, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISS. SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, DISTRIBUIÇÃO DE BENS, LIMPEZA E CONSERTO. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. LC 116/2003. MUNICÍPIO ONDE ESTÁ LOCALIZADO O ESTABELECIMENTO PRESTADOR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O sujeito ativo da relação tributária é, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Lei, o local do estabelecimento prestador, que no caso da autora é o local da sua sede. Não interessa se o serviço em si foi realizado em outro município. Caso tal entendimento fosse correto, não seriam coerentes todos aqueles incisos que acompanham o art. 3º da LC n. 116/2003. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089761-3, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Criciúma
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