TJSC 2012.089767-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DE FORMA CONDICIONAL E GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 460 DO CPC. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA QUE SEJA PROFERIDA NOVA SENTENÇA, OBSERVADOS OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA NA EXORDIAL. APELO PREJUDICADO. "A sentença condicional mostra-se incompatível com a própria função estatal de dirimir conflitos, consubstanciada no exercício jurisdicional" (STJ, REsp 164110 / SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089767-5, de Gaspar, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DE FORMA CONDICIONAL E GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 460 DO CPC. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA QUE SEJA PROFERIDA NOVA SENTENÇA, OBSERVADOS OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA NA EXORDIAL. APELO PREJUDICADO. "A sentença condicional mostra-se incompatível com a própria função estatal de dirimir conflitos, consubstanciada no exercício jurisdicional" (STJ, REsp 164110 / SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089767-5, de Gaspar, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Gaspar
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