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Jurisprudência


TJSC 2012.089799-8 (Acórdão)

Ementa
RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. VICE-PREFEITA NOMEADA PARA O CARGO DE SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. OPÇÃO EXPRESSA PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO. RECEBIMENTO DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 39, § 4º, DA CF. PRECEDENTES DO STF. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS NO QUE TANGE AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, QUE DEVEM INCIDIR A CONTAR DA CITAÇÃO. "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estados e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória" (CF, art. 39, § 4º). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089799-8, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Santa Rosa do Sul
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