TJSC 2012.089820-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO RÉU. ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS ENTRE OS CONTENDORES. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, INC. V, DO CDC. ALEGADA INVIABILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DA AVENÇA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ARRENDANTE. DEVOLUÇÃO QUE, TODAVIA, ESTÁ CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA NO PONTO. "[...] Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: 'Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais' [...]" (Resp 1099212/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013). TARIFA DE CADASTRO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA A RESPEITO. LEGALIDADE. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA. "Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com a TAC e a TEC" [...] (Apelação Cível nº 2013.035536-9, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18/02/2014). TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10 QUE AUTORIZA A RESPECTIVA COBRANÇA. SENTENÇA REFORMADA TAMBÉM NESTE ASPECTO. COBRANÇA DO CUSTO DE REGISTRO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ACERCA DA PRESTAÇÃO. AFRONTA AO ART. 6º, INC. III, DO CDC. ABUSIVIDADE. "No que pertine à cobrança dos 'serviços de terceiros', e do 'Registro de Contrato', por não constar no contrato a especificação de quais serviços foram efetivamente prestados ao consumidor, é considerada abusiva. [...] Assim, admitir a cobrança dos referidos encargos na forma como se apresentam no contrato afronta o direito de informação do consumidor, conforme disposição expressa do art. 6º, III, do Código Consumerista" (Apelação Cível nº 2013.051530-5. Rel. Des. Rejane Andersen, j. 25/02/2014). CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS AJUSTADOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro" [...] (Apelação Cível nº 2007.043756-9, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14/02/2011). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA NO 1º GRAU A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089820-6, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO RÉU. ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS ENTRE OS CONTENDORES. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, INC. V, DO CDC. ALEGADA INVIABILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DA AVENÇA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ARRENDANTE. DEVOLUÇÃO QUE, TODAVIA, ESTÁ CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA NO PONTO. "[...] Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: 'Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais' [...]" (Resp 1099212/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013). TARIFA DE CADASTRO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA A RESPEITO. LEGALIDADE. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA. "Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com a TAC e a TEC" [...] (Apelação Cível nº 2013.035536-9, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18/02/2014). TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10 QUE AUTORIZA A RESPECTIVA COBRANÇA. SENTENÇA REFORMADA TAMBÉM NESTE ASPECTO. COBRANÇA DO CUSTO DE REGISTRO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ACERCA DA PRESTAÇÃO. AFRONTA AO ART. 6º, INC. III, DO CDC. ABUSIVIDADE. "No que pertine à cobrança dos 'serviços de terceiros', e do 'Registro de Contrato', por não constar no contrato a especificação de quais serviços foram efetivamente prestados ao consumidor, é considerada abusiva. [...] Assim, admitir a cobrança dos referidos encargos na forma como se apresentam no contrato afronta o direito de informação do consumidor, conforme disposição expressa do art. 6º, III, do Código Consumerista" (Apelação Cível nº 2013.051530-5. Rel. Des. Rejane Andersen, j. 25/02/2014). CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS AJUSTADOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro" [...] (Apelação Cível nº 2007.043756-9, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14/02/2011). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA NO 1º GRAU A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089820-6, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão