TJSC 2012.089822-0 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Reintegração na posse. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Análise inviável. Decisão anterior proferida por este Colegiado em agravo de instrumento. Demanda extinta por irregular constituição em mora. A sentença da qual as partes se insurgem deixou de observar que a Câmara já havia extinto a reintegratória sem resolução do mérito e esta decisão é mantida, restando prejudicado o exame dos apelos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089822-0, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Reintegração na posse. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Análise inviável. Decisão anterior proferida por este Colegiado em agravo de instrumento. Demanda extinta por irregular constituição em mora. A sentença da qual as partes se insurgem deixou de observar que a Câmara já havia extinto a reintegratória sem resolução do mérito e esta decisão é mantida, restando prejudicado o exame dos apelos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089822-0, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yannick Caubet
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Braço do Norte
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