main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.089830-9 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE EMPREITADA. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE RESIDÊNCIA. ADIMPLEMENTO PARCIAL, PELOS RÉUS, DOS VALORES AJUSTADOS. LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO JUDICIAL QUE, POR OUTRO LADO, REVELA A INCOMPLETUDE DOS TRABALHOS PRESTADOS PELO AUTOR, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE DIVERSOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INTELECÇÃO DO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUBSTANCIAL INADIMPLEMENTO DA AVENÇA PELO AUTOR (EMPREITEIRO). NECESSIDADE DE CORREÇÕES NA OBRA. EXIGÊNCIA INDEVIDA DA TOTALIDADE DO PREÇO. EXEGESE DOS ARTS. 615 E 616 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo a regra derivada do artigo 476 do Código Civil, a nenhum dos contratantes é dado, antes de cumprida a sua obrigação, exigir do outro o implemento da sua. 2. Na esteira dos artigos 615 e 616 do CC/2002, em tema de contrato de empreitada, concluída a obra em desacordo com os termos do ajuste, é facultado ao dono recebê-la com o abatimento no preço, bem como enjeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas, dos planos dados, ou, ainda, como sucedeu no caso focalizado, das regras técnicas em trabalhos de tal natureza. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089830-9, de Itaiópolis, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Itaiópolis
Mostrar discussão