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Jurisprudência


TJSC 2012.089833-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE ITEM. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PARÂMETRO FIXADO NA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO PARA REFORMA DA DECISÃO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089833-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São Francisco do Sul
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