TJSC 2012.089885-9 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DA IMPETRANTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO NA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. "Com o falecimento da Impetrante, não há como se prosseguir no julgamento do feito, em face do caráter mandamental do writ e da natureza personalíssima do direito ora postulado. Extinção do mandamus sem julgamento do mérito, ressalvando-se aos herdeiros do Impetrante o direito de recorrerem às vias ordinárias" (RMS n. 27.818/PB, Ministra Laurita Vaz, j. 14-2-12). (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Mandado de Segurança n. 2013.083087-4, de Brusque, Rel. Des. Cesar Abreu, j. 08/10/2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.089885-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-02-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DA IMPETRANTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO NA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. "Com o falecimento da Impetrante, não há como se prosseguir no julgamento do feito, em face do caráter mandamental do writ e da natureza personalíssima do direito ora postulado. Extinção do mandamus sem julgamento do mérito, ressalvando-se aos herdeiros do Impetrante o direito de recorrerem às vias ordinárias" (RMS n. 27.818/PB, Ministra Laurita Vaz, j. 14-2-12). (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Mandado de Segurança n. 2013.083087-4, de Brusque, Rel. Des. Cesar Abreu, j. 08/10/2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.089885-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-02-2015).
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital