TJSC 2012.089897-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO QUANDO DEMONSTRADAS OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VÍCIOS ALEGADOS NÃO EXISTENTES. MECANISMO PROCESSUAL PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA, CONFORME PRESCREVE O ART. 538 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses vazadas no art. 535 do CPC, isto é, na constatação de obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Sob essa ótica, a reclamação apresentada pelo embargante para readequar o julgado ao seu entendimento, como também prequestionar dispositivos legais a fim de viabilizar eventual recurso às instâncias superiores, não tem o condão de impor ao julgador o seu acolhimento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.089897-6, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO QUANDO DEMONSTRADAS OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VÍCIOS ALEGADOS NÃO EXISTENTES. MECANISMO PROCESSUAL PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA, CONFORME PRESCREVE O ART. 538 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses vazadas no art. 535 do CPC, isto é, na constatação de obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Sob essa ótica, a reclamação apresentada pelo embargante para readequar o julgado ao seu entendimento, como também prequestionar dispositivos legais a fim de viabilizar eventual recurso às instâncias superiores, não tem o condão de impor ao julgador o seu acolhimento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.089897-6, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo Ricardo Bruschi
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Capital
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