TJSC 2012.089905-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. CONTESTAÇÃO ACOMPANHADA DA EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO. LIDE CONFIGURADA. CONDENAÇÃO DO RÉU NAS CUSTAS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A exibição como resultado da ação autônoma principal, na qual exibida a coisa, nada obstante esgotado o interesse material do autor porque satisfeita a pretensão exibitória, não conduz à improcedência do pedido; se acompanhada de contestação configura pretensão resistida, situação na qual cabe a condenação no ônus da sucumbência, diante do princípio da causalidade adotado pelo nosso ordenamento procedimental civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089905-7, de Araranguá, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. CONTESTAÇÃO ACOMPANHADA DA EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO. LIDE CONFIGURADA. CONDENAÇÃO DO RÉU NAS CUSTAS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A exibição como resultado da ação autônoma principal, na qual exibida a coisa, nada obstante esgotado o interesse material do autor porque satisfeita a pretensão exibitória, não conduz à improcedência do pedido; se acompanhada de contestação configura pretensão resistida, situação na qual cabe a condenação no ônus da sucumbência, diante do princípio da causalidade adotado pelo nosso ordenamento procedimental civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089905-7, de Araranguá, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Araranguá
Mostrar discussão