main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.089908-8 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA DA PRESTAÇÃO EDUCACIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO ANALISADA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PROFESSOR QUE ENTREGA PROVA CORRIGIDA POR OUTROS ALUNOS ANTES DE FAZER A DEVIDA REVISÃO, CAUSANDO ABALO MORAL AO AUTOR EM RAZÃO DE OFENSAS PROFERIDAS NA PROVA PELO CORRETOR (ALUNO) AO EXAMINADO (TAMBÉM ALUNO). PREJUÍZOS CONFIGURADOS. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Verifica-se a ocorrência do ilícito e, o consequente, direito à indenização, a conduta do professor que, ao entregar a prova sem a devida recorreção, permitiu que a ofensa escrita por um terceiro (também aluno), após a correção coletiva da prova, chegasse ao conhecimento do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089908-8, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão