TJSC 2012.089944-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA QUE NÃO SE COADUNA COM AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO "Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios elencados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado. Se a parte embargante não concorda com a interpretação jurídica dada, não são os embargos de declaração via hábil para a demonstração do seu inconformismo. [...]" (STJ, EDREsp n. 147.833/DF, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 1º/03/99, pág. 326). EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.089944-2, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA QUE NÃO SE COADUNA COM AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO "Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios elencados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado. Se a parte embargante não concorda com a interpretação jurídica dada, não são os embargos de declaração via hábil para a demonstração do seu inconformismo. [...]" (STJ, EDREsp n. 147.833/DF, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 1º/03/99, pág. 326). EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.089944-2, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Capital
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