TJSC 2012.089945-9 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ADMINISTRATIVO. TABELIÃO. AUXILIAR DA JUSTIÇA. APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL CONTIDO NA LEI N. 8.935/1994. FUNDADO RECEIO DE QUE TAL PLEITO SEJA INDEFERIDO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA QUAL JÁ SE HAVIA REINSERIDO O IMPETRANTE NO ROL DE SEGURADOS DO ENTÃO DENOMINADO IPESC. VÍNCULO COM A AUTARQUIA ESTADUAL PREVIDENCIÁRIA MANTIDO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. "Se em mandado de segurança foi assegurado ao impetrante o direito de manter a qualidade de contribuinte do 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (LC n. 412/2008, art. 95), negar-lhe o direito à aposentadoria por esse regime importaria em grave violação ao princípio da boa-fé e ao princípio da imutabilidade da coisa julgada, que é um dos fundamentos do 'princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito' (STF, MS n. 24.448, Min. Carlos Ayres Britto)" (MS n. 2013.010265-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 14-8-2013). ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.089945-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ADMINISTRATIVO. TABELIÃO. AUXILIAR DA JUSTIÇA. APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL CONTIDO NA LEI N. 8.935/1994. FUNDADO RECEIO DE QUE TAL PLEITO SEJA INDEFERIDO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA QUAL JÁ SE HAVIA REINSERIDO O IMPETRANTE NO ROL DE SEGURADOS DO ENTÃO DENOMINADO IPESC. VÍNCULO COM A AUTARQUIA ESTADUAL PREVIDENCIÁRIA MANTIDO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. "Se em mandado de segurança foi assegurado ao impetrante o direito de manter a qualidade de contribuinte do 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (LC n. 412/2008, art. 95), negar-lhe o direito à aposentadoria por esse regime importaria em grave violação ao princípio da boa-fé e ao princípio da imutabilidade da coisa julgada, que é um dos fundamentos do 'princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito' (STF, MS n. 24.448, Min. Carlos Ayres Britto)" (MS n. 2013.010265-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 14-8-2013). ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.089945-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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