- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.089992-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA POR MERA DISPONIBILIZAÇÃO DE PONTOS EXTRAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. DIREITO DOS CONSUMIDORES ASSEGURADO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE FORMA IMEDIATA, MEDIANTE CRÉDITO EM CONTA DOS CLIENTES QUE COM ELA AINDA MANTÉM RELAÇÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA HABILITAÇÃO NOS AUTOS E LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DO JULGADO, AFERINDO-SE A RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O DANO GENÉRICO OS PREJUÍZOS EFETIVAMENTE SUPORTADOS POR CADA UM DOS INTERESSADOS. Hipótese em que a condenação genérica proferida na ação civil pública n. 023.09.046812-3, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, alertando aos antigos e atuais clientes da TVA Sul Paraná Ltda. sobre a possibilidade de restituição de valores pela mera disponibilização do ponto extra de televisão, imprescinde de prévia habilitação nos autos e de liquidação individual do julgado, sob pena de ofensa, inclusive, à decisão transitada em julgado. É que as ações coletivas têm um alto grau de generalidade e indeterminação, razão pela qual, no mais das vezes, não estabelecem todos os contornos dos direitos de cada um dos interessados, daí porque a preemente necessidade de demonstração do nexo causal, isto é, da relação entre causa e efeito entre o dano genérico e os prejuízos realmente suportados. DESNECESSIDADE DE NOVA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, CUJA PUBLICAÇÃO INICIAL JÁ HAVIA CUMPRIDO O SEU DESIDERATO, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DO INDESEJÁVEL BIS IN IDEM NA SANÇÃO. Descabe determinar, em procedimento de cumprimento de sentença de decisão proferida em ação civil pública, nova publicação do decisum originário em jornais de grande circulação se não houver a necessidade de veiculação de quaisquer novos dados. Hipótese em que a veiculação da decisão liminar proferida na ação civil pública n. 023.09.046812-3 nos jornais Diário Catarinense e Notícias do Dia cumpriu com o seu desiderato, noticiando aos antigos clientes da TVA Sul Paraná Ltda. e também àqueles que com ela ainda mantém relação contratual o que, além da suspensão da cobrança (determinada pela decisão liminar), era de todo essencial: a informação acerca da possibilidade de habilitação nos autos e liquidação individual do julgado a fim de se reaver as quantias pagas indevidamente em função da mera disponibilização de um ponto extra de televisão por assinatura. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089992-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
Mostrar discussão