TJSC 2012.090052-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita indeferido no primeiro grau. Declaração de hipossuficiência apresentada. Presunção juris tantum de veracidade, no entanto, afastada pelo conjunto probatório existente nos autos. Agravante que se limita a reafirmar a sua condição de necessitado, sem apresentar elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090052-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita indeferido no primeiro grau. Declaração de hipossuficiência apresentada. Presunção juris tantum de veracidade, no entanto, afastada pelo conjunto probatório existente nos autos. Agravante que se limita a reafirmar a sua condição de necessitado, sem apresentar elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090052-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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