TJSC 2012.090055-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES PELA AGRAVANTE APÓS A ENTREGA DO LAUDO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO EXPERT PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. OBJETIVO DE ACLARAR O LAUDO TÉCNICO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA NO TÓPICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Após a juntada do laudo pericial aos autos, não é dado às partes apresentar novos quesitos sob a rubrica de "suplementares" cujo escopo seja nitidamente refutar a conclusão do profissional técnico. De outro vértice, o artigo 435 do Código de Processo Civil faculta ao litigante que formule pedido de intimação do perito para que este compareça à audiência de instrução a fim de aclarar suas conclusões esposadas no laudo pericial. A negativa do Togado singular em possibilitar tal expediente deve ser robustamente fundamentada, sob pena de prejudicar o direito à ampla defesa da parte que o requer. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090055-6, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES PELA AGRAVANTE APÓS A ENTREGA DO LAUDO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO EXPERT PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. OBJETIVO DE ACLARAR O LAUDO TÉCNICO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA NO TÓPICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Após a juntada do laudo pericial aos autos, não é dado às partes apresentar novos quesitos sob a rubrica de "suplementares" cujo escopo seja nitidamente refutar a conclusão do profissional técnico. De outro vértice, o artigo 435 do Código de Processo Civil faculta ao litigante que formule pedido de intimação do perito para que este compareça à audiência de instrução a fim de aclarar suas conclusões esposadas no laudo pericial. A negativa do Togado singular em possibilitar tal expediente deve ser robustamente fundamentada, sob pena de prejudicar o direito à ampla defesa da parte que o requer. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090055-6, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Capital
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