main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.090057-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR LIMINAR PARA EMBARGAR OBRA CLANDESTINA QUE DESRESPEITA OS RECUOS PREVISTOS EM NORMAS MUNICIPAIS - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - EMBARGO MANTIDO. Cabe o embargo liminar da obra/reforma iniciada por estar desprovida de alvará de autorização e em desacordo com a legislação municipal quanto à obrigatoriedade de recuo e demais providências, bem como em razão de localizar-se em área de preservação permanente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090057-0, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Biguaçu
Mostrar discussão