TJSC 2012.090057-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR LIMINAR PARA EMBARGAR OBRA CLANDESTINA QUE DESRESPEITA OS RECUOS PREVISTOS EM NORMAS MUNICIPAIS - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - EMBARGO MANTIDO. Cabe o embargo liminar da obra/reforma iniciada por estar desprovida de alvará de autorização e em desacordo com a legislação municipal quanto à obrigatoriedade de recuo e demais providências, bem como em razão de localizar-se em área de preservação permanente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090057-0, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR LIMINAR PARA EMBARGAR OBRA CLANDESTINA QUE DESRESPEITA OS RECUOS PREVISTOS EM NORMAS MUNICIPAIS - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - EMBARGO MANTIDO. Cabe o embargo liminar da obra/reforma iniciada por estar desprovida de alvará de autorização e em desacordo com a legislação municipal quanto à obrigatoriedade de recuo e demais providências, bem como em razão de localizar-se em área de preservação permanente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090057-0, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Biguaçu
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