TJSC 2012.090065-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a descaracterização da mora, à consideração de que os pedidos formulados na ação revisional atinente ao mesmo ajuste foram julgados parcialmente procedentes. Insurgência da demandante. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado, no ponto. Sentença proferida na ação revisional que adequa apenas os encargos previstos para o período de inadimplência. Mora caracterizada. Reforma da decisão. Restabelecimento da liminar. Procedência dos pedidos deduzidos na exordial. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090065-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a descaracterização da mora, à consideração de que os pedidos formulados na ação revisional atinente ao mesmo ajuste foram julgados parcialmente procedentes. Insurgência da demandante. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado, no ponto. Sentença proferida na ação revisional que adequa apenas os encargos previstos para o período de inadimplência. Mora caracterizada. Reforma da decisão. Restabelecimento da liminar. Procedência dos pedidos deduzidos na exordial. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090065-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itajaí
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