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Jurisprudência


TJSC 2012.090065-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a descaracterização da mora, à consideração de que os pedidos formulados na ação revisional atinente ao mesmo ajuste foram julgados parcialmente procedentes. Insurgência da demandante. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado, no ponto. Sentença proferida na ação revisional que adequa apenas os encargos previstos para o período de inadimplência. Mora caracterizada. Reforma da decisão. Restabelecimento da liminar. Procedência dos pedidos deduzidos na exordial. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090065-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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