main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.090140-0 (Acórdão)

Ementa
Ação de cobrança. Celesc. Fornecimento de energia elétrica. Consumidora que solicita o desligamento da rede, em virtude do encerramento de suas atividades. Fatura emitida após o pedido apresentado à concessionária. Efetivo consumo de energia. Pagamento devido. Precedentes. Honorários advocatícios. Redução. Possibilidade. Recurso provido parcialmente. Havendo consumo de energia após o pedido de desligamento da unidade e estando esta em nome da consumidora, é ela quem deve responder perante a concessionária e, entendendo que o débito é de responsabilidade de terceiro, ajuizar contra ele ação regressiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090140-0, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Lages
Mostrar discussão