TJSC 2012.090140-0 (Acórdão)
Ação de cobrança. Celesc. Fornecimento de energia elétrica. Consumidora que solicita o desligamento da rede, em virtude do encerramento de suas atividades. Fatura emitida após o pedido apresentado à concessionária. Efetivo consumo de energia. Pagamento devido. Precedentes. Honorários advocatícios. Redução. Possibilidade. Recurso provido parcialmente. Havendo consumo de energia após o pedido de desligamento da unidade e estando esta em nome da consumidora, é ela quem deve responder perante a concessionária e, entendendo que o débito é de responsabilidade de terceiro, ajuizar contra ele ação regressiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090140-0, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
Ação de cobrança. Celesc. Fornecimento de energia elétrica. Consumidora que solicita o desligamento da rede, em virtude do encerramento de suas atividades. Fatura emitida após o pedido apresentado à concessionária. Efetivo consumo de energia. Pagamento devido. Precedentes. Honorários advocatícios. Redução. Possibilidade. Recurso provido parcialmente. Havendo consumo de energia após o pedido de desligamento da unidade e estando esta em nome da consumidora, é ela quem deve responder perante a concessionária e, entendendo que o débito é de responsabilidade de terceiro, ajuizar contra ele ação regressiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090140-0, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Lages
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