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Jurisprudência


TJSC 2012.090145-5 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidora que não celebrou contrato com a concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Possibilidade na espécie. Juros de mora. Adequação do termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Majoração dos honorários advocatícios. Recurso provido. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090145-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Campo Belo do Sul
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