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Jurisprudência


TJSC 2012.090162-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALTERAÇÃO DOS ARQUIVOS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INOCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA MANIFESTADA APENAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO (ART. 571, II, DO CPC). INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMULADOS NO ART. 41 DO CPP. PODERES INVESTIGATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 129 E 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATUAÇÃO CONJUNTA COM AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR. NULIDADE INEXISTENTE. INTERCEPTAÇÕES AUTORIZADAS E REALIZADAS EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 2º, 4º E 5º DA LEI 9.296/1996. PRORROGAÇÃO CONTÍNUA DAS INTERCEPTAÇÕES QUE NÃO CARACTERIZAM EXCESSO DE PRAZO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO E PRISÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVA SEGURA DA PRÁTICA DELITUOSA E ÂNIMO ASSOCIATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO DE 1/6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MINORAÇÃO DEVIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA E À CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME E SUBSTITUÇÃO DA PENA. ADOÇÃO DE CONDIÇÃO MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. - Encontra-se preclusa discussão acerca da violação de integridade dos arquivos de interceptação telefônica, porquanto arguída tão somente em sede recursal, em descompasso com o art. 571, II, do Código de Processo Penal. Não evidenciado, ademais, alteração ou supressão das gravações e seu conteúdo, não há falar em prejuízo à defesa. - A denúncia que descreve a conduta criminosa e tipifica o crime no qual incorreu o apelante, possibilitando que ele articule sua defesa sem qualquer tipo de prejuízo, não é inepta. - Verificada a atuação conjunta do Ministério Público com as Polícias Civil e Militar na apuração dos fatos que resultaram na prisão dos apelantes, tem-se respeitados os poderes investigativos concedidos ao Ministério Público consoante disposição expressa nos arts. 129 e 144 da Constituição Federal. - A interceptação telefônica realizada por meio de autorização judicial com base em informações coletadas durante investigações, motivadas por denúncias anônimas, e evidenciada a necessidade da referida prova, atende aos requisitos estampados nos arts. 2º e 4º da Lei 9.296/1996. - A reiterada prorrogação das interceptações telefônicas, devidamente autorizadas e motivadas, não constitue afronta ao art. 5º da Lei 9.296/1996. - Presente nos autos provas compostas por depoimentos de policiais responsáveis pela investigação e prisão dos agentes criminosos, bem como interceptação telefônica, capaz de evidenciar a prática dos ilícitos contidos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006, tem-se inviável o acolhimento do pleito absolutório. - A simples alegação de que o material entorpecente apreendido destinava-se ao uso próprio não permite a desclassificação do crime de tráfico para figura penal mais branda contida no art. 28 da Lei 11.343/2006, sobretudo quando presente nos autos provas a evidenciar a prática da narcotraficância. - Reconhecido em desfavor do apelante a existência de agravante de reincidência e apesar da ausência de previsão legal da fração aplicada, é pacífica a posição de que a adoção de patamar superior a 1/6, depende da existência de fundamentação idônea. Consequentemente, a sentença que se limita a aplicar fração que importa em aumento superior ao comumente aplicado, deve ser minorada para 1/6. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é possível aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - O agente condenado pelo delito de tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando, sobretudo quando é apreendido com substância entorpecente altamente nociva como o crack. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando nem sequer atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o não provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.090162-0, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Nao Informado
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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