main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.090197-4 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, I E IV. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO DE AGENTES. CONCLUSÃO PELA NARRATIVA DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO AO DISPOSITIVO LEGAL REFERENTE À COAUTORIA NA CAPITULAÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. MÁCULA INEXISTENTE. PREFACIAL AFASTADA. Por se tratar o concurso de agentes de circunstâncias do delito e não de elementar do crime, a coautoria, quando presente, deve estar descrita na narrativa dos fatos, sendo dispensável a referência à norma penal que a define na capitulação da peça acusatória. Assim, não há ofensa ao princípio da correlação quando a decisão de pronúncia menciona o dispositivo legal relativo à coautoria narrada na denúncia. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE INCONTESTE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EXTRAÍDOS DO ACERVO PROBATÓRIO. VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU QUE SE CONTRAPÕE ÀQUELA APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DE AMBAS AS VARIANTES. NECESSIDADE DE INCURSÃO APROFUNDADA NAS PROVAS. QUESTÃO QUE DEVE SER LEVADA À APRECIAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. Se da análise perfunctória dos autos, sem aprofundada incursão na prova, vislumbrar-se a existência de elementos comprobatórios da materialidade, bem ainda de indícios suficientes da autoria delitiva, a decisão de pronúncia deve ser mantida, a fim de que o réu seja submetido ao crivo do Conselho de Sentença, a quem compete, soberanamente, por disposição constitucional, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF, art. 5.º, XXXVIII, "d"). QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. VINGANÇA. GRUPOS RIVAIS. SUPORTE PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. VÍTIMA SURPREENDIDA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO. RESPALDO EM LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO. REMESSA DA ANÁLISE AO TRIBUNAL DO JÚRI. Na decisão de pronúncia, as qualificadoras só podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes. Quando houver dúvida, cabe ao Conselho de Sentença dirimi-la. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.090197-4, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São José
Mostrar discussão