TJSC 2012.090262-2 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA SEM O DEVIDO AVISO PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Em caso de serviço essencial, para que o corte seja revestido de total legalidade, o consumidor deve ser previamente informado acerca da suspensão e, somente após, é autorizada a execução da penalidade por inadimplemento de fatura do mês de referência. VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO DE R$ 5.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA MINORAÇÃO. FIXAÇÃO QUE SE ATENTOU AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090262-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA SEM O DEVIDO AVISO PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Em caso de serviço essencial, para que o corte seja revestido de total legalidade, o consumidor deve ser previamente informado acerca da suspensão e, somente após, é autorizada a execução da penalidade por inadimplemento de fatura do mês de referência. VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO DE R$ 5.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA MINORAÇÃO. FIXAÇÃO QUE SE ATENTOU AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090262-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capivari de Baixo
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