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Jurisprudência


TJSC 2012.090291-4 (Acórdão)

Ementa
1. AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 557, CAPUT, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local e do Superior Tribunal de Justiça. 2. AÇÃO REVISIONAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO Nº III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA - VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Tubarão
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