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Jurisprudência


TJSC 2012.090314-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EXEGESE DO ART. 37, INCISO IX, DA CRFB - PRETENSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS SOB O REGIME CELETISTA - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - PEDIDO DE NULIDADE DO CONTRATO - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "1 Tratando-se de servidor contratado temporariamente para o cargo de Operador Portuário no Porto de São Francisco do Sul, somente são devidas as verbas trabalhistas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos. 2 O emprego público, regido por lei própria, é modalidade de contrato administrativo o que torna dispensável a anotação na CTPS, dispensando-se igualmente o aviso prévio, o recolhimento do FGTS, a multa rescisória e a parcela do seguro desemprego, por serem obrigações inerentes ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho" (Apelação Cível n. 2009.011349-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 22.9.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090314-3, de Laguna, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Laguna
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