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Jurisprudência


TJSC 2012.090358-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. PAGAMENTO DE PENSÃO COM BASE NO BENEFÍCIO SOCIAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Fixada a pensão alimentícia em percentual sobre os ganhos do alimentante, e sobrevindo a extinção do vínculo empregatício, a verba alimentar deve ser calculada de acordo com a nova renda, qual seja, o seguro- desemprego. Assim, verificando-se que o genitor realizou o pagamento da pensão alimentícia com base na incidência do percentual acordado sobre o valor recebido a título de seguro-desemprego, considera-se quitada a dívida, razão pela qual deve ser extinta a execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090358-3, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
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