TJSC 2012.090383-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA INEXISTENTE. MANUTENÇÃO ROL MAUS PAGADORES. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DA EMPRESA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090383-7, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA INEXISTENTE. MANUTENÇÃO ROL MAUS PAGADORES. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DA EMPRESA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090383-7, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Blumenau
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