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Jurisprudência


TJSC 2012.090425-5 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. CRÉDITO ORIUNDO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. REITERAÇÃO DE TESES DE DEFESA EM APELAÇÃO. SUPOSTA NULIDADE POR DUPLICIDADE DE TÍTULO. INSUBSISTÊNCIA. ABUSIVIDADE DE CLÁSULA PENAL. NÃO VERIFICADA. ADIMPLEMENTO PARCIAL. FATO RECONHECIDO PELO APELADO E PELA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há espaço para se pleitear o reconhecimento de normas protetivas da Lei n. 8.078/90 em contrato de compra e venda firmado entre particulares. Ausência das figuras do fornecedor e do consumidor. "A cláusula penal compensatória visa recompor a parte pelos prejuízos que eventualmente venham a decorrer do inadimplemento total ou parcial da obrigação, representada por um valor previamente estipulado pelas próprias partes contratantes a título de indenização." (AgRg no REsp 1408010/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 2.12.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090425-5, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Brusque
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