TJSC 2012.090434-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE VENCEDORA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE. AGRAVAMENTO DO RISCO. LAUDO DE TESTE DE ALCOOLEMIA QUE APONTA ELEVADA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL E PERÍCIA TOXICOLÓGICA QUE COMPROVA A PRESENÇA DE COCAÍNA NO SANGUE DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta prejudicada a análise do Agravo Retido quando interposto durante a tramitação processual pela parte que saiu vencedora em primeiro grau. "Quem dirige, comprovadamente, em estado de total embriaguez e, por essa razão, dá causa a evento de trânsito, insere no contrato riscos inexistentes, ou agrava os existentes, excluíndo, destarte, a obrigatoriedade de cobertura securitária, na forma da legislação em vigor" (Apelação Cível n. 2004.007084-5, de Brusque, rel. Des. Jaime Vicari, julgada em 3-11-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090434-1, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE VENCEDORA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE. AGRAVAMENTO DO RISCO. LAUDO DE TESTE DE ALCOOLEMIA QUE APONTA ELEVADA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL E PERÍCIA TOXICOLÓGICA QUE COMPROVA A PRESENÇA DE COCAÍNA NO SANGUE DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta prejudicada a análise do Agravo Retido quando interposto durante a tramitação processual pela parte que saiu vencedora em primeiro grau. "Quem dirige, comprovadamente, em estado de total embriaguez e, por essa razão, dá causa a evento de trânsito, insere no contrato riscos inexistentes, ou agrava os existentes, excluíndo, destarte, a obrigatoriedade de cobertura securitária, na forma da legislação em vigor" (Apelação Cível n. 2004.007084-5, de Brusque, rel. Des. Jaime Vicari, julgada em 3-11-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090434-1, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Blumenau
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