TJSC 2012.090461-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA COM DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO AO JUÍZO DE ELEIÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL, PORTANTO RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE EXCEÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, RENÚNCIA TÁCITA AO FORO DE ELEIÇÃO. INGRESSO, ANTECEDENTE, DE DEMANDA MONITÓRIA NO JUÍZO DECLINANTE. TUTELA ANTECIPADA. PLEITO PARA COMPELIR A RÉ A APRESENTAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DA MARCA NO INPI. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA QUE NÃO PODE SER ERIGIDO COMO VALOR ABSOLUTO NA ANÁLISE DA CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TEMPERAMENTO DA REGRA DISPOSTA NO §2º DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "De acordo com art. 273, §2º, do CPC: 'Não se concederá a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado'. [...] Mas essa exigência legal deve ser lida com temperamentos, pois, se levada às últimas consequencias, pode conduzir à inutilização da antecipação de tutela. Deve ser abrandada, de forma a que se preserve o instituto. [...] Não se trata, portanto, de pressuposto cuja obediência é inexorável. É interessante anotar, por isso, que a redação do §3º do art. 461 do CPC, que também traz regra sobre o poder geral de antecipação, não prevê esse pressuposto para a concessão da medida: '§3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu'." (DIDIER JR., Fredie Didier Jr, BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. v. 2. 6 ed. Salvador: JusPodivm, 2011. p. 503-5) RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090461-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA COM DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO AO JUÍZO DE ELEIÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL, PORTANTO RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE EXCEÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, RENÚNCIA TÁCITA AO FORO DE ELEIÇÃO. INGRESSO, ANTECEDENTE, DE DEMANDA MONITÓRIA NO JUÍZO DECLINANTE. TUTELA ANTECIPADA. PLEITO PARA COMPELIR A RÉ A APRESENTAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DA MARCA NO INPI. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA QUE NÃO PODE SER ERIGIDO COMO VALOR ABSOLUTO NA ANÁLISE DA CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TEMPERAMENTO DA REGRA DISPOSTA NO §2º DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "De acordo com art. 273, §2º, do CPC: 'Não se concederá a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado'. [...] Mas essa exigência legal deve ser lida com temperamentos, pois, se levada às últimas consequencias, pode conduzir à inutilização da antecipação de tutela. Deve ser abrandada, de forma a que se preserve o instituto. [...] Não se trata, portanto, de pressuposto cuja obediência é inexorável. É interessante anotar, por isso, que a redação do §3º do art. 461 do CPC, que também traz regra sobre o poder geral de antecipação, não prevê esse pressuposto para a concessão da medida: '§3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu'." (DIDIER JR., Fredie Didier Jr, BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. v. 2. 6 ed. Salvador: JusPodivm, 2011. p. 503-5) RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090461-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Balneário Camboriú
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