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Jurisprudência


TJSC 2012.090471-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECISÃO CASSADA . O valor das parcelas de financiamento bancário não pode, por si só, afastar a eficácia da declaração de pobreza e, consequentemente, obstar a concessão da justiça gratuita. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REMOÇÃO OU ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. NECESSIDADE DE CUMULAÇÃO DE TRÊS REQUISITOS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O STJ apontou os pressupostos à antecipação da proibição ou abstenção de inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, quais sejam: a) ajuizamento de ação que conteste parcial ou integralmente o débito; b) consonância das alegações com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e c) depósito da parcela incontroversa, se parcial a impugnação do débito, ou prestação de caução idônea, ao arbítrio do magistrado (cf. REsp. n. 527.618/RS, rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 24-11-2003). AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO. A ausência de verossimilhança das alegações da parte autora (segundo requisito) impede a antecipação dos efeitos dessa tutela (remoção ou abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes). DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. A ausência de verossimilhança não obsta o depósito parcial da dívida, como medida de pura liberalidade do devedor - sem elidir a mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090471-2, de Palhoça, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Palhoça
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