TJSC 2012.090479-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Liminar deferida. Mandado não cumprido. Pedido de inserção de restrição judicial (total) do veículo pelo Sistema Renajud. Acolhimento. Insurgência. Utilização dessa medida admitida por meio do Provimento n. 30/2008 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Forma de viabilizar o cumprimento da ordem de busca e apreensão. Anotação do gravame de alienação fiduciária no registro do bem no Detran insuficiente na espécie. Restrição que impediria apenas a transferência do automóvel sem a anuência do suplicante, mas não obstaria a sua circulação. Argumentos da agravante rejeitados. Alegação de inadimplência, ademais, não impugnada pela recorrente. Quitação das parcelas do financiamento não demonstrada. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090479-8, de Tijucas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Liminar deferida. Mandado não cumprido. Pedido de inserção de restrição judicial (total) do veículo pelo Sistema Renajud. Acolhimento. Insurgência. Utilização dessa medida admitida por meio do Provimento n. 30/2008 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Forma de viabilizar o cumprimento da ordem de busca e apreensão. Anotação do gravame de alienação fiduciária no registro do bem no Detran insuficiente na espécie. Restrição que impediria apenas a transferência do automóvel sem a anuência do suplicante, mas não obstaria a sua circulação. Argumentos da agravante rejeitados. Alegação de inadimplência, ademais, não impugnada pela recorrente. Quitação das parcelas do financiamento não demonstrada. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090479-8, de Tijucas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tijucas
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