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Jurisprudência


TJSC 2012.090500-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO. INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO ENVOLVENDO BEM IMÓVEL. PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO EXCEPCIONAL DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. RECLAMO PROVIDO. Em ação de rescisão de contrato, via de regra, não se mostra prudente conceder liminar de reintegração de posse no imóvel objeto da lide, sem antes haver a resolução definitiva da avença. Todavia, ressaindo dos autos elementos concretos que demonstram o inadimplemento substancial ou absoluto das obrigações assumidas pelo demandado, suportando a outra parte com os prejuízos daí decorrentes, impõe-se antecipar os efeitos da tutela pretendida, pois integrados os requisitos para tanto (CPC, art. 273, caput, e inc. I, c/c o art. 927). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090500-6, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São José
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