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Jurisprudência


TJSC 2012.090537-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. PRETENSÃO RECURSAL QUE REVELA O CLARO INTUITO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DO NUMERÁRIO LEVANTADO INDEVIDAMENTE NA DEMANDA EXECUTIVA FISCAL. ART. 32, § 2º, DA LEI N. 6.830/80 (LEF). ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A devolução do valor do depósito pelo Fisco não se equipara a pagamento de condenação, para o qual exige-se expedição de precatório" (MC 7.097/RR, rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. em 28/09/2004, DJ de 22/11/2004). "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.026559-6, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/08/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.090537-4, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Tubarão
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