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Jurisprudência


TJSC 2012.090597-2 (Acórdão)

Ementa
Ação de danos morais cumulada com restituição de quantia paga. Telefonia. Cancelamento do serviço. Manutenção de cobranças e débito automático. Consumidora que não obtém sucesso na resolução do problema junto à ré. Audiência de conciliação realizada no PROCON. Não cumprimento do acordo. Danos morais verificados. Possibilidade na espécie. Majoração do valor indenizatório. Juros de mora e correção monetária. Adequação de ofício. Devolução em dobro da quantia paga. Possibilidade na espécie. Exegese do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Majoração dos honorários advocatícios. Desprovimento do recurso da ré. Conhecimento e provimento do recurso da autora. Na prestação dos serviços de telefonia, a desconsideração, o desrespeito e afronta ao livre arbítrio do consumidor são fatos suficientes a ensejar a reparação por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090597-2, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Brusque
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