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Jurisprudência


TJSC 2012.090602-2 (Acórdão)

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COMPLEMENTAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO DE ACORDO COM A TABELA CONSTANTE NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O SEGURADO TINHA CONHECIMENTO EXPRESSO DE ALGUMA RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA SEGURADORA. LIMITAÇÕES INVÁLIDAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI N. 8.078/1990. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR DO CAPITAL SEGURADO (INDIVIDUAL). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Ausente comprovação inequívoca da ciência do segurado quanto ao modo de apuração da indenização por si contratada, não há cogitar a incidência das limitações securitárias previstas exclusivamente nas condições gerais da apólice, porquanto incerto que do seu teor tenha sido informado no momento da contratação. A Lei Consumerista considera abusivas e nulas de pleno direito, entre outras, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé, do equilíbrio e da igualdade, constitucionalmente preconizados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. RECURSO DO DEMANDANTE PROVIDO. APELO DA DEMANDADA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090602-2, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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