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Jurisprudência


TJSC 2012.090617-0 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. A inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito implica a obrigação de indenizar pelos danos morais e materiais por ele suportados. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090617-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Joinville
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