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Jurisprudência


TJSC 2012.090689-5 (Acórdão)

Ementa
DESPEJO. APELAÇÃO RECEBIDA EM EFEITO DEVOLUTIVO. LEGALIDADE. LEI n. 8.245/91, ART. 58. A apreciação dos efeitos em que será recebida a apelação é atividade que deve ser feita, pelo juízo a quo, com observância ao princípio da legalidade, aplicando-se o disposto na legislação processual. É adequada a decisão do juízo de origem que, com fundamentação sucinta, admite a apelação, em ação de despejo, apenas em seu efeito devolutivo. Eventual antecipação de tutela recursal há de ser pleiteada ao relator da apelação, com fulcro no art. 558 do CPC. O despejo é ação cuja procedência tem efeitos impactantes para o réu, especialmente no caso de encerramento de locação residencial. Sustentar o cabimento de efeito suspensivo à apelação por perigo de lesão, nesse caso, seria fazer tábula rasa do disposto no art. 58, V, da Lei n. 8.245/91. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090689-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Balneário Camboriú
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